Ementa
Prorroga os benefícios fiscais outorgados ao setor de informática e automação, nas condições que especifica. _NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia de informação.
Explicação da Ementa
Estendendo até 31 de dezembro de 2003 o benefício de isenção do IPI incidente sobre os bens de informática e automação produzidos nas regiões de influência da SUDAM, da SUDENE e da Região Centro-Oeste; após essa data, o benefício fica convertido em redução do IPI, de forma progressiva; para as demais regiões, o benefício estende-se até 31 de dezembro de 2000 e a conversão da redução também será progressiva, até 2009, quando será extinto.
Os 30 anos de vida pública do mais polêmico candidato à presidência do Brasil em 2018. Inclui sua biografia, comissões, cargos políticos, filiações partidárias, projetos e declarações públicas.