Em 14 de maio, o presidente sancionou mudanças na Lei Maria da Penha visando facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres. Com a mudança, caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do local de convivência com essa pessoa. Para o delegado da Polícia Civil de São Paulo, "a medida representa um avanço no combate à violência contra a mulher, mas é muito limitada ao permitir que o delegado conceda apenas a protetiva relacionada ao afastamento do agressor do lar, mas somente quando o município não for sede de comarca". Uma comarca é um termo que indica os limites territoriais da competência de um determinado juiz ou de juízo de primeira instância em geral.
Em setembro de 2019, Bolsonaro sancionou novas mudanças na Lei Maria da Penha, a lei obriga agressores domésticos a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas, as despesas incluem o custo do atendimento da vítima quando este é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o custo dos dispositivos de segurança às vítimas dados pelo Estado, entre eles, o botão do pânico. De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, a lei sancionada pelo presidente não tem nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita”. O dinheiro do ressarcimento será destinado ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.
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