No dia 24 de abril, foi sancionada a lei que criou a Empresa Simples de Crédito (ESC), depois que o projeto de lei foi aprovado no Congresso. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios. Não foi estabelecida exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual máxima permitida foi de 4,8 milhões de reais. Outras limitações incluíam ainda a impossibilidade dessas empresas de serem um banco ou de usarem o nome de instituição financeira; a criação de filiais; e a participação de uma pessoa física em mais de uma ESC. As Empresas Simples de Crédito devem ter regime tributário de empresa convencional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoiou a criação da lei, afirmando que a criação das ESCs contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor. A lei foi também alvo de críticas, sendo considerada por alguns como a regulamentação da agiotagem.
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