Em 2004, o Ministério da Educação propôs uma reforma da Educação Superior no Brasil que, em um primeiro momento, causou impacto controverso de diferentes entidades e educadores, diante das propostas elaboradas pelo governo, pois apresentava artigos que se manifestavam inconstitucionais, mas que foram posteriormente adaptados à legislação educacional infraconstitucional.
A reestruturação do Ensino Superior se fez necessária para que ocorra modernização, aprimoramento e democratização das instituições de ensino, além do ajuste ao Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional para o período de 2001/2010. A Reforma Universitária deveria ser firmada nas seguintes normas e diretrizes:
a)normatizar a avaliação e a regulação;
b)consolidar a autonomia universitária plena em todo o sistema;
c)aplicar adequadamente o princípio da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão;
d)contemplar a diversidade de modelos de IES, programas, modalidades;
e)promover a aplicação de novas tecnologias;
f)estabelecer condições, incentivos e propostas para articulação e integração com a Educação Básica;
g)ordenar o processo de expansão da Educação Superior;
h)definir novos mecanismos de financiamento;
i)redefinir as funções de MEC, Capes, Sesu, CNE, INEP;
j)respeitar a Constituição Brasileira e o novo Código Civil.