Formação do Mundo Contemporâneo

Constituições do Brasil

1824

A Constituição do Império do Brasil (oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil) de 1824 foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi elaborada por um conselho, a pedido do imperador Dom Pedro I. Foi uma constituição outorgada.

A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi um processo desgastante, amplo e muito conturbado. Logo após a proclamação da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, por Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte. A assembleia constituinte se reuniu em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I deixou claro em seu discurso o que esperava dos conselheiros constituintes. Entre os deputados constituintes, 22 eram parte do clero. Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que delimitasse os poderes do imperador ao de uma figura decorativa.

D. Pedro I, por outro lado, queria manter o controle político e executivo através do veto, iniciando uma desavença entre os constituintes com diferente ponto de vista.

D. Pedro I ordenou ao exército a invasão do congresso em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, esse ato ficou conhecido como "noite da agonia".

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, dentre eles o distinto João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos. D. Pedro I iria repetir o mesmo processo dois anos depois, já como d. Pedro IV de Portugal, participando da elaboração da constituição portuguesa de 1826. 

A constituição de 1824 é, até os dias atuais, a constituição brasileira que teve a vigência mais longa, de 65 anos, tendo seu artigo 3º, o qual estabelecia a forma monárquica hereditária de governo, violado pelo Marechal Deodoro da Fonseca com a proclamação da república no Brasil, em 15 de novembro de 1889 (o vácuo constitucional viria a ser suplantado com uma nova carta magna em 1891). A constituição brasileira de 1824 não foi uma das primeiras constituições, pois já existiam outras, como as constituições de San Marino (1600, ainda em vigor com emendas), Córsega (1755), dos Estados Unidos (1787, ainda em vigor com emendas), da Comunidade Polaco-Lituana (1791), as constituições francesas do período revolucionário (nove constituições entre 1791 e 1830), da Suécia (1809, ainda em vigor com emendas), Espanha (1812), dos Países Baixos (1815, ainda em vigor com emendas), Noruega (1814, ainda em vigor com emendas), Chile (1812, 1818, 1823), Venezuela (1811, 1819), Portugal (1822), Grécia (1822, 1823), República Federal Centro-Americana (1824), Argentina (1813, 1819), Grã-Colômbia (1821), Paraguai (1813), Peru (1822) e México (1814, 1821, 1824), entretanto, foi considerada uma das mais liberais de seu tempo, tendo sido baseada na constituição francesa de 1791 e espanhola de 1812. A constituição recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as assembleias legislativas provinciais.

Constituição do Império do Brasil de 1824, sob guarda do Arquivo Nacional

O brasão da Casa Imperial do Brasil, e, portanto, do Império do Brasil.

Capa do exemplar que pertenceu ao imperador Dom Pedro I.

A constituição definiu o imperador como chefe de estado e do poder executivo do Brasil. Na imagem D....