A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.
Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional promulgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflituando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
Principais disposições
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:
- Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
- Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;
- Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;
- Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;
- Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
- Restringe ao trabalhador o direito de greve;
- Ampliação da justiça Militar;
- Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.
Exemplar assinado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967
Juristas responsáveis pelo projeto da nova Constituição entregam a versão preliminar ao Presidente C...
Capa do Jornal do Brasil em 16 de março de 1967.
Página com os originais das assinaturas de constituintes, do acervo do Arquivo Nacional.