O que é uma averbação do imóvel?
A averbação do imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do imóvel modificações de qualquer natureza no imóvel, tais como, construções, benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, contrato de locação, caução e cessão fiduciária que tenha relação com o imóvel, usucapião, cessão de crédito imobiliário dentre tantas outras averbações que possam constar no registro do imóvel.
Quais as modificações devem constar sob averbações no registro de um imóvel?
Todos os eventos, atos, ônus reais ou encargos que possam, de alguma maneira ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
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