A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os principais produtos da construção civil foi prorrogada até dezembro de 2011. O decreto 7.394, publicado ontem (16 /12), no Diário Oficial da União, determinou a ampliação do prazo e listou os materiais beneficiados pela desoneração (confira abaixo). A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
A decisão de renovar a isenção do IPI havia sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante o 9º Congresso Brasileiro da Construção (ConstruBusiness 2010) na Fiesp, em novembro. Naquela ocasião, o ministro ressaltou que 2010 será o melhor ano das últimas décadas para o segmento da construção civil no Brasil, com crescimento em torno de 13%. “É um crescimento excepcional para o setor que vem gerando muito emprego, certamente um dos pólos de crescimento mais ativo no Brasil. Hoje a construção civil é um dos principais motores do desenvolvimento brasileiro e está contribuindo para o crescimento de 7,5% do PIB”, afirmou.
Materiais de construção beneficiados pela desoneração
Cimento branco e cimento comum
Betume de petróleo
Misturas à base de asfalto
Tintas e vernizes
Mastiques, cimento de resina e indutos usados em pinturas
Aditivo para cimento
Argamassas e concretos, não refratários
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios
Assentos e tampas de sanitários e outros artigos para uso sanitários
Ladrilhos, placas e pastilhas de cerâmica, para pavimentação ou revestimento
Grades e redes de aço para concreto armado ou argamassa armada
Fios de cobre refinados
Cadeado, fechaduras de metal, e suas partes
Dobradiça
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções
Torneiras e válvulas dos tipos utilizados em banheiros e cozinha e suas partes
Válvulas tipo gaveta
Chuveiro elétrico
Disjuntores
Telhas onduladas
Telhas de aço
Interruptores usados em residências
Painéis de madeira montados para revestimento de pavimentos (pisos)